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DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A IVAREJO
● O que faz a Plataforma iVarejo?
R – Ela transforma boletos gerados na compra parcelada de bens e serviços em recebíveis com liquidez.
● A iVarejo é uma instituição financeira?
R – Não. Somos uma empresa prestadora de serviços, a iVarejo não compra nem faz oferta pública de crédito, não é fiadora dos boletos e nem exerce qualquer atividade privativa de entidade financeira.
● A iVarejo será uma nova bandeira de cartão que para decolar e concorrer com as que já operam no mercado demandará significativo aporte de capital, tendo portanto maiores riscos de “estolar”?
R – Não. O Boleto Parcelado iVarejo será um novo meio de pagamento, que atenderá a base já instalada de boletos em cobrança simples e a novos clientes, como os sites de e-commerce, que poderão passar a vender em parcelas no boleto. Por isso não demandará aporte de capital ou para criar rede própria de originação de boletos, ou para financiar campanhas de marketing ou investimentos em TI.
● Mesmo sem ser uma nova bandeira, a iVerajo vem para concorrer com os cartões?
R – Não. Até porque seus objetos são diferentes: o cartão dá crédito e a iVarejo presta serviços.
● Quais são os benefícios da iVarejo para seus usuários?
R – Há vários, mas os principais são: gerar boletos qualificados, oferecer bons serviços de “back office”, como conciliação automática de cobrança, dar liquidez a esses boletos, gerar e disponibilizar banco de dados sobre pontualidade de pagamento dos consumidores. Tudo isso a baixo custo.
● Qual a estrutura legal que sustenta a operação da iVarejo?
R – A preocupação maior dos criadores da iVarejo Plataforma de Recebíveis foi fundamentar sua operação em pareceres jurídicos, para garantir aos seus usuários e controladores que atuaríamos sem ferir a legislação, em especial a Lei 4.595. Assim, utilizamos a cláusula mandato para formalizar a relação entre usuário e iVarejo, cláusula essa que também está presente em outros serviços no mercado financeiro, como na relação entre um banco e uma administradora de cartão de crédito. O mesmo cuidado tivemos na relação com o consumidor final, em especial no tocante ao Código do Consumidor.
● Como está estruturada a TI da Plataforma iVarejo?
R – Como uma montadora e não como uma fábrica de soluções de TI. A iVarejo desenvolveu o “cérebro” da Plataforma, que é o “back office” e contratou empresas com comprovada expertise em seus segmentos visando reduzir seus custos de desenvolvimento, manter-se atualizada tecnologicamente, até pela própria concorrência entre seus fornecedores e não ficar dependente de nenhuma “caixa preta”.
● Quais serviços serão terceirizados pela iVarejo?
R – Os modelos de score e antifraude, cobrança de atrasados, captura de documentos, contratos digitais, envio de boletos eletrônicos ou em papel e integração com os bancos cobradores. O cliente escolhe o banco de sua preferência para cobrança e os boletos sairão com a “cara” do banco escolhido, entre outros.
● Qual é o produto da iVarejo?
R – É o Boleto Parcelado iVarejo, que é administrado através de uma Plataforma de Recebíveis onde é fornecido serviços de captura, registro, controles e de liquidez dos Boletos.
● E o que é o Boleto Parcelado iVarejo?
R – É a “grife” da iVarejo. O produto boleto já existe há décadas, mas apenas o Boleto Parcelado iVarejo tem liquidez em mercado.
● O que caracteriza um Boleto Parcelado iVarejo?
R – É ser registrado na iVarejo Plataforma de Recebíveis. E para tanto, o boleto tem que ser “bem nascido”, ou seja, ter Nota Fiscal, “score”, passar por antifraude, ter juros de mora, cobrança e custódia bancária.
● Quem irá emitir ou originar o Boleto Parcelado iVarejo?
R – Será o usuário, entidade financeira ou não financeira, que se filiar à iVarejo.
● Quem é o cedente do Boleto Parcelado iVarejo?
R – Pode ser o próprio lojista ou um financiador, de acordo com o acordo operacional entre ambos. Em casos especiais, poderá ser a iVarejo.
● O Boleto Parcelado iVarejo terá a “cara” da iVarejo?
R – Não. O boleto terá a “cara” do banco cobrador escolhido pelo usuário.
● Será possível que uma entidade financeira seja o cedente do Boleto Parcelado iVarejo, mas use a cobrança de um banco com extensa rede nacional de agências?
R – Sim, perfeitamente. Essa, aliás, é nossa proposta, usar o que cada participante do mercado tem de mais eficiente.
● Como se dá essa integração entre o banco cobrador e a iVarejo?
R – Através de um de nossos fornecedores de soluções de TI. Assim, a iVarejo não precisa contatar a área de TI de cada banco e começar um longo processo de integração.
● Qual a diferença entre um Boleto Parcelado iVarejo e um boleto em cobrança simples?
R – A diferença fundamental é sua liquidez. Enquanto o boleto em cobrança simples é normalmente descontado somente junto ao banco cobrador, dependendo, portanto, da liquidez de sua tesouraria e/ou de sua política de crédito, o Boleto Parcelado iVarejo pode ser descontado junto à diversas entidades usuários da Plataforma, porque todos conhecem sua boa origem.
● Emissores atuais de boletos em cobrança simples podem “migrar” para a iVarejo?
R – Sim. Há inúmeras entidades que hoje já se utilizam de boletos bancários em cobrança simples, como lojas, financeiras, seguradoras, colégios, construtoras / incorporadoras, agências de turismo entre outros, que aumentarão seus benefícios ao migrarem para iVarejo Plataforma de Recebíveis.
● Quais seriam os novos usuários da iVarejo?
Entre outros, os sites de e-commerce, que agora poderão fazer vendas parceladas através do Boleto Parcelado iVarejo, empresas de distribuição de alimentos e bebidas, em substituição aos cofres “boca de lobo” que levam nos caminhões, seguradoras, que poderiam passar a oferecer seguro de crédito nos boletos, e as próprias administradoras de cartão, tanto negociando aqui seus boletos mensais, aliviando a tesouraria de seus bancos, como criando o boleto parcelado da bandeira, completando seu menu de meios de pagamento.
● Qual é o fluxo de uma transação com o Boleto Parcelado iVarejo?
R – O consumidor escolhe pagar com o Boleto Parcelado iVarejo no e-commerce, no PDV da loja ou no porta a porta. Sua transação é analisada pelo “score” e antifraude. Se aprovada, os dados da transação são transformados em arquivos digitais e enviados ao “back office” da Plataforma, para a conta do titular do crédito, o originador ou aquele que assumirá o risco de crédito. O boleto será emitido ou por meio digital ou em papel. No seu vencimento, o boleto pode ser pago ou não. Se for pago, encerra-se a vida útil do boleto, se não for pago, ele será enviado por via eletrônica para uma das empresas de cobrança integrada ao sistema, após um prazo estipulado pelo usuário, durante o qual incidirão juros de mora. Tudo online.
● Quem poderá se filiar à Plataforma iVarejo?
R – A iVarejo atenderá a originadores e financiadores. Assim, a iVarejo atenderá entidades financeiras e não financeiras, como um site de e-commerce, um FIDC, uma empresa de fomento, uma financeira, um lojista, um fabricante, uma seguradora, uma universidade, entre outros.
● Por que uma entidade financeira se filiaria a iVarejo?
R – Para ter liquidez, após a crise de 2008 os bancos, de forma geral, buscam formar ativos com liquidez, para reduzir custos de captura de créditos sob a forma de boletos; Para aumentar sua receita de tarifas com boletos; Para aumentar sua carteira de crédito, ou junto a novos originadores, como o e-commerce, ou criando uma rede de representantes, como hoje é feito com o crédito consignado; Para negociar boletos com segurança, em ambiente auditável, com preços transparentes, pois a iVarejo é um “CETIP de boletos”. Recentemente, um banco vendeu seus créditos mais de uma vez, o que seria impossível na iVarejo.
● Por que um grande banco se filiaria a iVarejo ao invés de criar sua própria Plataforma?
R – Pelas mesmas razões acima expostas, mas especialmente para poder operar num mercado organizado de boletos que reuniria a maioria dos participantes do mercado, como no SELIC e o CETIP, onde os bancos ancoras e entidades menores operam entre si. Hoje, nenhum banco pensaria em operar um SELIC/CETIP privado e pela mesma razão não faria sentido que cada banco ancora criasse sua Plataforma de boletos. Mas se a criassem, sua Plataforma possivelmente não atrairia outro banco ancora, impedindo que o usuário de uma plataforma negociasse com o usuário de outra, reduzindo a liquidez, a transparência de taxas, a segurança e o volume de informações de todo o sistema de boletos.
● Por que um originador de boletos se filiaria a iVarejo?
R – Porque ele aumentaria suas vendas, ao oferecer a seus consumidores novo meio de pagamento, novos planos de financiamento ou novos benefícios, como dar desconto na última parcela ao cliente pontual; Aumentaria sua lucratividade, por poder financiar as compras parceladas; Aumentaria sua liquidez, por ter um sistema completo de captura, de avaliação de risco e de controladoria a baixo custo; Aumentaria o conhecimento de seu consumidor, por ter acesso ao banco de dados da Plataforma.
● Quais as opções da Plataforma para um originador descontar seus boletos?
R – Há várias, pois a Plataforma permite que o originador customize os itens de valor, de data da cessão e de assunção de risco, segundo seu interesse. Assim, usando o modelo combinatório “zero e um” de TI, podemos montar uma matriz conjugando (1) o valor da cessão: sendo o valor total [zero] e o valor parcial [um]; (2) a data da cessão: à vista [zero] ou com prazo decorrido [um]; e (3) assunção de risco: sem coobrigação [zero] ou com coobrigação [um].
Assim, o originador poderá montar as seguintes possibilidades:
· Zero; zero; zero: que significa ceder 100% de seus boletos [zero], à vista [zero], sem sua coobrigação [zero]. Esse, aliás, é o produto CDC;
· Um; um; um: que significa ceder parte da posição [um], na data que lhe convier [um] e “bancar” o risco de crédito [um], ou ainda;
· Um; um; zero: que significa ceder parte da posição [um], na data que lhe convier [um], mas sem “bancar” o risco de crédito [zero];
Nas operações com coobrigação, o sistema permite operar com margem, quando, como exemplo, o originador entrega R$ 110,00 de boletos e será descontado sobre R$100,00. Inicialmente iremos operar somente com a compra definitiva dos boletos.
● Como as cessões podem ser feitas na Plataforma?
R – Podem ser feitas operações diretas ou via painel de ofertas. Na direta, as partes definem entre si as condições da transação e usam a Plataforma para registro e liquidação. No painel, um usuário publica sua oferta de boletos ou de recursos e a contraparte dá o “fechado”.
● É possível a um interessado licenciar o sistema, mas não fazer parte da Plataforma?
R – Sim. Nesse caso ele contará com um sistema completo de originação e controle de boletos, mas não terá acesso a Plataforma. Assim, esse interessado não emitirá Boletos Ivarejo, não terá acesso a outros parceiros que lhe deem liquidez, nem a um importante banco de dados com informações geradas por todos os usuários da Plataforma.
● Instituições financeiras usuárias da Plataforma podem usar seu modelo próprio de “score” na iVarejo?
R – Sim. Não somente entidades financeiras, mas também os FIDCs e os próprios lojistas. A iVarejo é uma integradora de soluções / serviços de TI e não “vende” o score. Mas caberá a iVarejo, como gestora, habilitar os fornecedores de serviço da Plataforma, dentre eles os modelos de “score”.
● Usuários da iVarejo podem ceder seus boletos um ao outro?
R – Sim. Todos os usuários da Plataforma podem ceder créditos entre si, como acontece no CETIP. Assim, um lojista pode ceder seus boletos a um fornecedor, esse fornecedor pode ceder a um banco, que cede a seu FIDC, que pode ceder a outro FIDC, e assim sucessivamente, desde que todos sejam usuários da iVarejo Plataforma de Recebíveis.
● Como o pagamento feito pelo consumidor é creditado na conta de um novo titular do boleto?
R – Através de um lançamento “de para” feito pelas partes no sistema, no momento da cessão dos boletos. Assim, o comprador de um Boleto Parcelado iVarejo receberá diretamente em sua conta bancária os recursos pagos pelo consumidor sem que eles passem pela conta bancária do cedente original, aumentando com isso a certeza do financiador e com ela a liquidez dos boletos.
● Quem garante ao lojista o pagamento dos boletos?
R – Será um tomador de risco de crédito afiliado a Plataforma, um financiador ou uma seguradora de risco de crédito. Cada um avaliará o risco de crédito de cada transação segundo seu modelo de “score” e a aprovará ou não. Aprovando a transação, a seguradora dará o valor do prêmio de seguro e o financiador comprará o boleto do originador (CDC).
● Quais são os custos da Plataforma?
R – Há o custo de integração, pago uma única vez, há a manutenção mensal e a taxa de serviço, cobrada sobre o volume financeiro de boletos gerados. O consumidor pagará uma taxa de serviço em cada boleto, cobrança que é amparada por parecer jurídico.
● A iVarejo deixará de autorizar a transação de um consumidor em atraso, como faz hoje um cartão?
R – Não. A iVarejo não autoriza ou “desautoriza” nenhuma transação, diferentemente do cartão, mas aponta o “score” da transação. Naturalmente uma transação com um “consumidor apontado” gerará boletos com baixo “score”, que não terão liquidez na Plataforma. O usuário é que decidirá se fará ou não a transação, pois é ele quem conhece seu consumidor.
● A iVarejo trabalha com “juro zero”?
R – A iVarejo não determina política de juros de parcelamento. Essa decisão é do usuário, que, no frigir dos ovos, é quem banca o juro zero. Assim, um usuário da iVarejo poderá trabalhar com juro zero e descontar seus boletos a juros de mercado.
● Há diferenciação de juros para financiar o consumidor entre o cartão e o boleto?
R – Quem define os juros do parcelamento ou é o lojista ou é a entidade que banca o risco de crédito, mas nunca o meio de pagamento.
● E o juro de mora?
R – É mais baixo do que o cartão. Mas lembramos de que o juro de mora é um dos fatores de liquidez do boleto; se o juro de mora for zero, ou muito baixo, dificilmente alguém comprará o boleto.
● Por que um consumidor optaria pelo Boleto Parcelado iVarejo se o juro de seu parcelamento poderá ser maior que no cartão?
R – Porque será melhor para ele. Ao se deparar com dois meios de pagamento, o cartão e o Boleto Parcelado iVarejo, o consumidor avaliará outros fatores além dos juros e se perguntará “quanto estou disposto a pagar pelo fato de”, decidindo por aquele que melhor lhe atender naquele momento. Assim, o consumidor optará pelo boleto se as respostas às perguntas abaixo assim indicarem:
● “Quanto estou disposto a pagar pelo fato” de o boleto não ter o risco da clonagem na internet que tem o cartão?
● “Pelo fato” de o estabelecimento não operar com o cartão que eu tenho limite, mas eu poder pagar com o boleto?
● “Pelo fato” de meu limite no cartão ser baixo, por eu não ter renda comprovada, mas ter boa liquidez e poder pagar com boleto?
● “Pelo fato” de eu preferir deixar ocioso o limite do cartão para compras onde não exista o boleto parcelado, como em viagens?
● “Pelo fato” de eu não desejar que minhas compras sejam “rastreadas”, o que acontece no cartão, mas não no boleto?
● “Pelo fato” de não ter cartão, por não ser bancarizado?
● “Pelo fato” das administradoras de cartões poderem aumentar o pagamento mínimo, risco que o boleto não tem?
● O Boleto Parcelado iVarejo poderá ter milhagem?
R – Sim. Pode também ter milhagem para ser utilizada somente na loja que lhe gerou as milhas, o que é um benefício “na veia” para quem busca fidelização de consumidores.
Em resumo: A iVarejo foi criada para dar liquidez aos Boletos Parcelados e assim beneficiar os usuários de sua Plataforma sejam eles lojistas, FIDCs, entidades financeiras de qualquer porte, prestadores de serviço (colégios, agentes de turismo e etc) ou mesmo empresas de cartão de crédito.